Legislação Informatizada - Decreto nº 2.065, de 5 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.065, de 5 de Agosto de 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, se comporá de um commando superior organisado com os actuaes batalhões de infantaria, 97º do serviço activo e 22º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 57º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 363 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)