Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar considerar válidos na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro os exames de latim e francez feitos pelo alumno Francisco José de Oliveira na lnstrucção Publica da Côrte.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar que sejam válidos na Faculdade Medica da Côrte os exames de latim e francez feitos pelo alumno Francisco José de Oliveira na Instrucção Publica da Côrte, não obstante ter-se vencido o prazo de quatro annos.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do lmperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 9 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 de Outubro de 1871. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 177 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)