Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.064, DE 2 DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.064, DE 2 DE AGOSTO DE 1895

Abre um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de 4.516:323$080, para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.

 O Presidente a Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 287 desta data, decreta:

      Artigo unico. Fica aberto um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de quatro mil quinhentos e dezesseis contos trezentos vinte e tres mil e oitenta réis (4.516:323$080), para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, para o exercicio de 1894, sendo applicado ás seguintes rubricas: Secretaria de Estado.....................................................................................................................................5:000$000
Quartel General........................................................................................................................3:000$000 Contadoria...............................................................................................................................6:000$000 Commissariado Geral................................................................................................................1:000$000 Auditoria........................................................................................................................................60$000 Arsenaes...............................................................................................................................917:763$499
Capitanias de portos..................................................................................................................5:000$000
Força naval............................................................................................................................752:284$039 Reformados.............................................................................................................................22:289$505
Munições de bocca................................................................................................................436:815$810
Munições navaes....................................................................................................................514:741$684
Material de construcção naval.................................................................................................550.000:000 Combustivel...........................................................................................................................108:157$026
Fretes, tratamento de praças e enterros.......................................................................................2:663$812 Eventuaes............................................................................................................................1.191:547$705
                                                                                                                                           4.516:323$080

Capital Federal, 2 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1895, Página 6057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 362 Vol. 1 (Publicação Original)