Legislação Informatizada - Decreto nº 2.063, de 1º de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.063, de 1º de Agosto de 1895

Approva o projecto de transformação de uma casa de turma da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy em escriptorio de desenho.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, limited, resolve conceder-lhe autorisação para transformar em escriptorio de desenho uma casa de turma da Estrada de Ferro em Uruguayana, podendo para esse fim despender por conta do custeio até o maximo de dous contos quatrocentos e quatorze mil cento e quinze réis (2:414$115); para o que ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam assignados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 1 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 361 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)