Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.062, DE 1º DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.062, DE 1º DE AGOSTO DE 1895
Abre o credito supplementar de 600:000$ para occorrer ás despezas a fazer até o mez de setembro do presente exercicio, pela verba do n. 38 do art. 2º da lei do orçamento vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 286 desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto o credito supplementar de seiscentos contos de réis (600:000$)a, para occorrer ás despezas a fazer até o mez de setembro do presente exercicio pela verba do n. 38 do art. 2º da lei do orçamento vigente.
Capital Federal, 1 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1895
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1895, Página 6009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 361 Vol. 1 (Publicação Original)