Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.061, DE 29 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.061, DE 29 DE JULHO DE 1895

Estabelece o distinctivo para o Curso Odontologico.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. O distinctivo para os alumnos que concluirem e Curso Odontologico das Faculdades de Medicina será um granate engastado em aro de ouro representando duas cobras entrelaçadas.

Capital Federal, 29 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1895, Página 5963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 360 Vol. 1 (Publicação Original)