Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.060, DE 29 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.060, DE 29 DE JULHO DE 1895

Approva a planta e orçamento das obras para supprimento de agua potavel á estação e officinas do Ribeirão Vermelho, da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, resolve approvar a planta e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção das obras de supprimento de agua potavel á estação e officinas do Ribeirão Vermelho, da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão.

Capital Federal, 29 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1895, Página 7897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 360 Vol. 1 (Publicação Original)