Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 206, DE 1º DE AGOSTO DE 1842

EMENTA: Autorisa o Presidente da Provincia de S. Paulo para elevear ao de quinhentas e vinte duas o numero de Praças da guarda Nacional da mesma Provincia, chamadas ao serviço de Corpos destacados pelo Decreto N.º 146 de 18 de Março do corrente anno.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 392 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA NACIONAL - São Paulo - Praça - Contigente Militar - Aumento