Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.059, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.059, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno ouvinte João Baptista de Castro Rabello Junior.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar desde já matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno ouvinte João Baptista de Castro Rabello Junior, o qual não poderá ser admittido a exame das respectivas materias sem mostrar-se habilitado com o exame de philosophia, unico preparatorio que lhe falta.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia edo Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 9 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 de Outubro de 1871. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 171 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)