Legislação Informatizada - Decreto nº 2.058, de 29 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.058, de 29 de Julho de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Santa Luzia do Carangola, no Estado de Minas Geraes.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Santa Luzia do Carangola, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 246º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 359 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)