Legislação Informatizada - Decreto nº 2.057, de 27 de Julho de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.057, de 27 de Julho de 1895
Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 5.074:417$100 no corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Attendendo ao que lhe representou o Ministro de Estado dos Negocios da Guerra;
Considerando que o orçamento vigente, decretado pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, não consignou recursos para occorrer ao pagamento do augmento de soldo e etapa dos officiaes effectivos e praças do Exercito, determinado pela lei n. 247 de 15 de dezembro daquelle anno; e mais que é necessaria a importancia de 5.074:417$100, para satisfazer a esse pagamento durante o exercicio corrente, conforme se evidencia da demonstração que a este acompanha, da Contadoria Geral da Guerra;
No uso da autorisação concedida pelo art. 3º, § 4º, da referida lei n. 247, tendo previamente ouvido o Tribunal de Contas;
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 5.074:417$100 para, no actual exercicio, occorrer ao pagamento do augmento de soldo e etapa dos officiaes effectivos e praças do Exercito, de conformidade com a lei n. 247 de 15 de dezembro de 1894.
Capital Federal, 27 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardo Vasques.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 357 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)