Legislação Informatizada - Decreto nº 2.057, de 27 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.057, de 27 de Julho de 1895

Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 5.074:417$100 no corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Attendendo ao que lhe representou o Ministro de Estado dos Negocios da Guerra;

Considerando que o orçamento vigente, decretado pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, não consignou recursos para occorrer ao pagamento do augmento de soldo e etapa dos officiaes effectivos e praças do Exercito, determinado pela lei n. 247 de 15 de dezembro daquelle anno; e mais que é necessaria a importancia de 5.074:417$100, para satisfazer a esse pagamento durante o exercicio corrente, conforme se evidencia da demonstração que a este acompanha, da Contadoria Geral da Guerra;

No uso da autorisação concedida pelo art. 3º, § 4º, da referida lei n. 247, tendo previamente ouvido o Tribunal de Contas;

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 5.074:417$100 para, no actual exercicio, occorrer ao pagamento do augmento de soldo e etapa dos officiaes effectivos e praças do Exercito, de conformidade com a lei n. 247 de 15 de dezembro de 1894.

Capital Federal, 27 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 357 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)