Legislação Informatizada - Decreto nº 2.055, de 25 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.055, de 25 de Julho de 1895

Fixa definitivamente em 4.817:805$ o capital correspondente a 160k,593m,50 da linha de Santa Maria á Cruz Alta.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Chemins de Fer Sud Ouest Bresiliéns, resolve fixar definitivamente em 4.817:805$ o capital correspondente a cento e sessenta kilometros quinhentos noventa e tres metros e cincoenta centimetros (160k,593m,50) da linha ferrea de Santa Maria á Cruz Alta.

Capital Federal, 25 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 356 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)