Legislação Informatizada - Decreto nº 2.054, de 16 de Dezembro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 2.054, de 16 de Dezembro de 1857

Iguala os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Sergipe, aos que forão marcados para os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia das Alagoas.

     Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia de Sergipe, Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Sergipe ficão igualados aos que forão marcados para os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia das Alagoas na Tabella numero hum, que acompanhou o Decreto nº 1898, de 21 de Fevereiro do corrente anno.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 496 Vol. 1 pt II (Publicação Original)