Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.053, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.053, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar desde já matricular no 1º anno medico da Faculdade de medicina da Côrte o estudante Francisco Duarte Cruz Netto.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir desde já á matricula do 1º anno medico na Faculdade da Côrte o estudante Francisco Duarte Cruz Netto, o qual, só depois de approvado em historia, preparatorio que lhe falta, poderá ser admittido a exame das materias do mesmo anno.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sagão Lobato.

    Transitou em 5 de Outubro de 1871. - André Augusto de Pactua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 5 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 165 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)