Legislação Informatizada - Decreto nº 2.053, de 25 de Julho de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.053, de 25 de Julho de 1895
Approva os estudos da linha entre Mulungú e Campina Grande, da Estrada de Ferro Central da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve approvar os estudos da linha de Mulungú a Campina Grande, entre as estacas 0 a 1740 da Estrada de Ferro Central da Parahyba, estudos que com este baixam assignados pelo director da Directoria Geral da Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Capital Federal, 25 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 348 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)