Legislação Informatizada - Decreto nº 2.051, de 12 de Dezembro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 2.051, de 12 de Dezembro de 1857

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa de Queluz, na Provincia de S. Paulo.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica marcado ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Queluz, na Provincia de S. Paulo, o vencimento annual de cincoenta mil réis.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 492 Vol. 1 pt II (Publicação Original)