Legislação Informatizada - Decreto nº 2.050, de 9 de Dezembro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 2.050, de 9 de Dezembro de 1857

Autorisa o credito supplementar de 1,297:573$159 réis, para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1856 - 1857.

     Sendo insufficiente o credito aberto no art. 6º da Lei nº 840 de 15 de Setembro de 1855, para alguns artigos de despezas do Ministerio da Guerra: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de 1,297:573$159 réis, nas rubricas constantes da Tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

     Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e espeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronimo Francisco Coelho.

Tabella distributiva do credito supplementar atorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1856 a 1857

     Art. 6º da lei nº 840 de 15 de Setembro de 1855.

§ Escolas Militares 1:200$000
§ Arsenaes de Guerra, armazem de artigos bellicos e conselhos administrativos 450:000$000
§ Hospitaes 5:000$000
§ Comandos de Armas e inspecções de Corpos 5:000$000
§ 10. Força de Linha 600:000$000
§ 11. Corpo de Saude 26:000$000
§ 12. Repartição Ecclesiastica 1:000$000
§ 13. Gratificações diversas 36:000$000
§ 14. Invalidos 5:000$000
§ 14. Fabricas 18:373$159
§ 19. Obras militares 120:000$000
§ 20. Diversas Despezas e Eventuaes 30:000$000
Rs. 1,297:573$159

     Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Dezembro de 1857. - Jeronimo Francisco Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 490 Vol. 1 pt II (Publicação Original)