Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.050, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.050, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno ouvinte Antonio Francisco Pereira de Carvalho.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno ouvinte Antonio Francisco Pereira de Carvalho, depois de exhibir attestado de approvação de philosophia, unico preparatorio que lhe falta.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paulo de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 5 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 5 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 162 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)