Legislação Informatizada - Decreto nº 2.050, de 22 de Julho de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.050, de 22 de Julho de 1895

Approva os estudos e orçamentos para as obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, de Taquary a Porto Alegre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos e orçamentos para as obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre á Uruguayana, de Taquary a Porto Alegre, adoptando a linha estudada entre a estação de Taquary e os Navegantes pela variante entre as estacas 1329 + 7m e 1911 + 18m, 50, ficando as respectivas obras a cargo do director engenheiro chefe daquella estrada.

Capital Federal, 22 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 341 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)