Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.047, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.047, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar adimittir á matricula do 1º anno medico da Faculdade de Medicina da Côrte o alumno Leopoldo Gustavo Rodrigues da Costa.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar matricular no 1º anno medico da Faculdade da Côrte o alumno Leopoldo Gustavo Rodrigues da Costa, não podendo ser admittido a exame das respectivas maiorias sem mostrar-se habilitado no preparatorio que lhe falta.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 5 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Império, em 5 de Outubro de 1871.- Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 159 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)