Legislação Informatizada - Decreto nº 2.046-C, de 18 de Julho de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.046-C, de 18 de Julho de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 211º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 339 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)