Legislação Informatizada - Decreto nº 2.046-B, de 18 de Julho de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.046-B, de 18 de Julho de 1895
Reorganisa a Guarda Nacional do Serro, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. o commando superior da Guarda Nacional
da comarca do Serro, no Estado de Minas Geraes, fica constituido do 43º batalhão
de infantaria de serviço activo, já existente, reduzido a quatro companhias,
mais um do mesmo serviço, ora creado, com igual numero de companhias e a
designação de 244º, do actual 28º batalhão da reserva, tambem reduzido a quatro
companhias, e do 4º esquadrão de cavallaria, elevado á categoria de regimento,
com quatro esquadrões e a designação de districtos da referida comarca;
revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º
da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 339 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)