Legislação Informatizada - Decreto nº 2.046-B, de 18 de Julho de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.046-B, de 18 de Julho de 1895

Reorganisa a Guarda Nacional do Serro, no Estado de Minas Geraes

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Serro, no Estado de Minas Geraes, fica constituido do 43º batalhão de infantaria de serviço activo, já existente, reduzido a quatro companhias, mais um do mesmo serviço, ora creado, com igual numero de companhias e a designação de 244º, do actual 28º batalhão da reserva, tambem reduzido a quatro companhias, e do 4º esquadrão de cavallaria, elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 339 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)