Legislação Informatizada - Decreto nº 2.046-A, de 18 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.046-A, de 18 de Julho de 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

Decreta:

     Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, fica constituido dos batalhões de infantaria do serviço activo, ns. 4º e 5º, já existentes, reduzidos a quatro companhias cada um, mais um do mesmo serviço, ora creado, com igual numero de companhias, sob a designação de 245º da actual 1ª secção de batalhão da reserva, elevada á categoria de batalhão, tambem com quatro companhias e a designação de 133º, e do 1º esquadrão de cavallaria, elevado a regimento, com quatro esquadrões e a designação de 92º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 338 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)