Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.045, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.045, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871
Approva as pensões concedidas ao soldado do 2º regimento de cavallaria ligeira Manoel Tristão de Miranda, e a outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 9 de Agosto de 1871, a saber:
§ 1º De 400 rs. diarios ao soldado do 2º regimento de cavallaria ligeira Manoel Tristão de Miranda, invalidado em combate.
§ 2º De 800$000 annuaes ao tenente Coronel José Maria Borges, commandante do corpo mineiro de voluntarios da patria, em attenção aos distinctos e relevantes serviços que prestou na guerra contra o governo do Paraguay.
§ 3º De 39$840 mensaes, para que com a quantia de 20$160 que vence do meio soldo que percebe de seu marido, perfaça a somma de 60$000 mensaes, a D. Candida Elvira de Oliveira, viuva do Capitão de commissão e Tenente do 7º batalhão de infantaria José Fortunato Alves de Oliveira, fallecida de molestia adquirida em campanha.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 5 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 7 de Outubro de 1871.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 156 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)