Legislação Informatizada - Decreto nº 2.045, de 18 de Julho de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.045, de 18 de Julho de 1895

Altera o art. 57 do regulamento que baixou com o decreto n. 5118 de 19 de outubro de 1872

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe é conferida pelo art. 3º n. 1 da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894, e no intuito de melhor attender ás conveniencias do serviço,

Resolve:

     Artigo unico. O conselho de compras para abastecimento do Almoxarifado da Intendencia da Guerra será presidido pelo mais graduado dos seus membros e se comporá do intendente, do director do arsenal de Guerra e do director da Contadora Geral da Guerra, que poderá fazer-se representar pelo seu immediato, quando impedido de comparecer, ficando assim alterado o art. 57 do regulamento que baixou com o decreto n. 5118 de 10 de outubro de 1872. O Marechal Bernardo Vasques, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 18 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 337 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)