Legislação Informatizada - Decreto nº 2.044-B, de 15 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.044-B, de 15 de Julho de 1895

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Apiahy, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca da Apiahy, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guardas organisado com os batalhões de infantaria ns. 212, 213 e 214 do serviço activo e 110 do da reserva, com quatro companhias cada um e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões a designação de 96º, que se organisarão nos districtos da mesma comarca.

Capital Federal, 15 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 336 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)