Legislação Informatizada - Decreto nº 2.044-A, de 15 de Julho de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.044-A, de 15 de Julho de 1895
Autorisa o Ministro dos Negocios da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. de Rothechild and Sons, de Londres, um emprestimo de seis milhões esterlinos (6.000.000 £).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a disposição do art. 3º n. 2 da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894, Resolve autorisar o Ministro dos Negocios da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. de Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de seis milhões esterlinos (6.000.000 £), para serviço da Republica, na fórma daquella lei, ao preço de oitenta e cinco libras esterlinas (£ 85) por cem e juro de cinco por cento (5 %) ao anno.
Capital Federal, 15 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 336 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)