Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Escola Central o alumno José Joaquim da Gama Malcher.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Escola Central o alumno ouvinte José Joaquim da Gama Malcher, depois de approvado em arithmetica e geographia, preparatorios que lhe faltam.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Domingos José Nogueira Jaguaribe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 3 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 9 de Outubro de 1871. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 152 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)