Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Escola Central o alumno José Joaquim da Gama Malcher.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Escola Central o alumno ouvinte José Joaquim da Gama Malcher, depois de approvado em arithmetica e geographia, preparatorios que lhe faltam.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Domingos José Nogueira Jaguaribe.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 3 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 9 de Outubro de 1871. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 152 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)