Legislação Informatizada - Decreto nº 2.041, de 15 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.041, de 15 de Julho de 1895

Approva a planta e orçamento da ponte a construir no kilometro 69.800 da linha principal da Estrada de Ferro Central da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasilian Central Bahia Railway Company, limited, resolve approvar a planta e orçamento que com este baixam assignados pelo director geral da Directoria da Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção de uma ponte de nove metros de vão no kilometro 69.800 da linha principal da Estrada de Ferro Central da Bahia; devendo, porém, vigorar para preço da viga de ferro o que constar da respectiva factura original.

Capital Federal, 15 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 299 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)