Legislação Informatizada - Decreto nº 204, de 25 de Abril de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 204, de 25 de Abril de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Ipojuca, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente mez, decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Ipojuca, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 8º, de tres batalhões de infantaria com quatro companhias cada um e as designações de 26º, 27º e 28º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 15º.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organisados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 395 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)