Legislação Informatizada - Decreto nº 2.038-G, de 11 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.038-G, de 11 de Julho de 1895

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional das comarcas do Alto Paraguay Diamantino e Livramento, no Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 15º, a 1ª secção de batalhão do serviço activo organisado com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de Sant'Anna da Chapada, comarcas do Alto Paraguay Diamantino e Livramento, no Estado de Matto Grosso; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 297 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)