Legislação Informatizada - Decreto nº 2.038-E, de 11 de Julho de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.038-E, de 11 de Julho de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de Guardas Nacionaes da comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 243º, o qual se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 296 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)