Legislação Informatizada - Decreto nº 2.038-D, de 11 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.038-D, de 11 de Julho de 1895

Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

     Artigo unico. Fica creado mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes, com quatro esquadrões e a designação de 90º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 295 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)