Legislação Informatizada - Decreto nº 2.038-C, de 11 de Julho de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.038-C, de 11 de Julho de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Urubú, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 207º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes
Barros.
Dr. Antonio Gonçalves
Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 295 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)