Legislação Informatizada - Decreto nº 2.038-A, de 8 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.038-A, de 8 de Julho de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Artigo unico. Ficam creados na comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais um batahão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 92º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 29º, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 294 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)