Legislação Informatizada - Decreto nº 2.038, de 8 de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.038, de 8 de Julho de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo, um do da reserva e um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Artigo unico. Ficam creados na comarca de Palma, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo e um do da reserva, com quatro companhias cada um e a designação aquelle de 242º e este de 132º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 89º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 293 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)