Legislação Informatizada - Decreto nº 2.035, de 4 de Julho de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.035, de 4 de Julho de 1895

Approva os estudos e orçamento das obras do ramal de Tapera á Gloria do Goitá, na Estrada de Ferro Central de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brazil, resolve approvar os estudos e orçamento para as obras do ramal de Tapera á Gloria do Goitá, Estrada de Ferro Central de Pernambuco, na extensão total de 24.192m,5, estudos que com este baixam, rubricados pelo director da Directoria Geral de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 4 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 274 Vol. 1pt. II (Publicação Original)