Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.034, DE 20 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.034, DE 20 DE SETEMBRO DE 1871
Approva as pensões concedidas ao soldado de infantaria Leoncio José Corrêa, e outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 26 de Julho de 1871, a saber:
De 400 réis diarios aos soldados, do 1º batalhão de infantaria Leoncio José Corrêa, do 8º dito Jeronymo de Almeida Santarém, do 4º regimento de cavallaria ligeira Jeronymo Francisco Gomes de Moraes, do 7º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Avelino Sisiano das Chagas; de 500 réis diarios ao Cabo de Esquadra do 4º batalhão de artilharia a pé João Ferreira da Costa, e de 600 réis diarios aos 1os Sargentos, do 13º batalhão de infantaria João Maria Antunes Rabello, e do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Gaspar Corrêa Figueiró, todos impossibilitados de procurar meios de subsistencia por ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Setembro do mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 23 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 26 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 140 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)