Legislação Informatizada - Decreto nº 2.034, de 1º de Julho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.034, de 1º de Julho de 1895

Determina que os funeraes do Marechal Floriano Peixoto sejam feitos á custa da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Associando-se ao pezar que afflige a Nação Brazileira pelo fallecimento do benemerito Marechal Floriano Peixoto, que como Chefe do Estado prestou á Republica serviços inolvidaveis;

    Querendo render publica homenagem de respeito e veneração á memoria de tão eminente cidadão;

Decreta:

    Art. 1º Os funeraes do Marechal Floriano Peixoto serão feitos á custa da Republica;

    Art. 2º O Governo abrirá opportunamente o necessario credito, submettendo-o á approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 1 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Carlos Augusto de Carvalho.
Elisiario José Barbosa.
Bernardo Vasques.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 274 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)