Legislação Informatizada - Decreto nº 2.033, de 27 de Junho de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.033, de 27 de Junho de 1895
Crea dous batalhões de Guardas Nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, na comarca do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, dous batalhões, sendo um do serviço activo com a designação de 91º, com quatro companhias, e outro da reserva com a de 48º, com igual numero de companhias, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de junho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 273 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)