Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.032, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.032, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871

Approva as pensões diarias concedidas ao soldado do 53º corpo de voluntarios da patria Antonio Felinto de Almeida, e outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 19 de Julho de 1871: de 400 réis aos soldados, do 53º corpo de voluntarios da patria Antonio Felinto de Almeida, do 5º batalhão de infantaria Emilio Alves Pinto; de 500 réis aos anspeçadas, do 46º corpo de voluntarios da patria Affonso Manoel Barbosa, do 4º corpo provisorio de artilharia Macario José Gomes, do 7º corpo de cavallaria de guardas nacionaes do Rio Grande do Sul José Maria de Faria, do 55º corpo de voluntarios da patria Vital Vicente Ferreira, ao Cabo de Esquadra do 16º corpo de cavallaria de guardas nacionaes do Rio Grande do Sul Manoel Antonio de Moraes, ao Cabo de Esquadra reformado do 2º batalhão de artilharia a pé Henrique José de Carvalho; e de 600 réis ao 1º Sargento do 16º corpo de voluntarios da patria Augusto da Silva Guimarães, todos impossibilitados de procurar meios de subsistencia por ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Império, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 do Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 26 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 125 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)