Legislação Informatizada - Decreto nº 2.031-F, de 13 de Junho de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.031-F, de 13 de Junho de 1895

Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 86º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 272 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)