Legislação Informatizada - Decreto nº 2.031-E, de 13 de Junho de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.031-E, de 13 de Junho de 1895
Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Contendas no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Contendas, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, com quatro companhias cada um e sob as designações aquelles de 240º e 241º e este de 131º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 87º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 271 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)