Legislação Informatizada - Decreto nº 2.031-D, de 13 de Junho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.031-D, de 13 de Junho de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Art. 1º Fica creado na comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 211º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço qualificados no districto da villa da Cutia, pertencente á referida comarca.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 271 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)