Legislação Informatizada - Decreto nº 2.031-A, de 13 de Junho de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.031-A, de 13 de Junho de 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 206º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes
Barros.
Dr. Antonio Gonçalves
Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 269 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)