Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.031, DE 13 DE JUNHO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.031, DE 13 DE JUNHO DE 1895

Approva as plantas e orçamento para modificações no edificio da Estação de Curityba e dependencias da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Generale de Chemins de Fer Brésiliens», resolve approvar as plantas e orçamento que com este baixam rubricados pelo Director Geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para modificações no edificio da Estação de Curityba e dependencias da Estrada de Ferro do Paraná, devendo, porém, a despeza total de 270:490$169 ser levada á conta das de custeio, dividida igualmente entre as linhas de Paranaguá a Curityba e prolongamentos por quotas equivalentes em quatro semestres subsequentes.

Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 269 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)