Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.030, de 18 de Novembro de 1857
EMENTA: Declara que o Juizo Commercial he o unico competente para o julgamento dos prejuizos e damnos causados por abalroação dentro dos portos do Imperio, e no alto mar.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 452 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
Acidente Marítimo - Território Nacional - Julgamento - Competência - Juiz - Comércio