Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.030, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.030, DE 12 DE SETEMBRO DE 1871
Approva as pensões concedidas a D. Anna Joaquina de Brito Favilla, e outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 26 de Julho de 1871: de 60$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Anna Joaquina de Brito Favilla, viuva do Brigadeiro reformado do exercito Luiz Antonio Favilla; de 60$000 mensaes, igual ao soldo da patente de Capitão, a D. Carolina Henriqueta Martinelli, mãi do Capitão do 27º corpo de voluntarios da patria Eduardo Emilio Martinelli, morto no combate de 12 de Agosto de 1869; de 30$000 mensaes, igual ao meio soldo que percebia seu filho e sem prejuizo do montepio que lhe compete por lei, a D. Maria Izabel Carlota da Fonseca, mãi do 1º Tenente da armada Affonso Henrique da Fonseca, fallecido em consequencia de enfermidade adquirida na esquadra que operou contra o governo do Paraguay.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou aos 18 de Setembro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 26 de Setembro de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 123 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)