Legislação Informatizada - Decreto nº 2.029-D, de 3 de Junho de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.029-D, de 3 de Junho de 1895

Crea mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam creados na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 205º e 71º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de junho de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 268 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)