Legislação Informatizada - Decreto nº 2.029-D, de 3 de Junho de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.029-D, de 3 de Junho de 1895
Crea mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 205º e 71º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de junho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 268 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)