Legislação Informatizada - Decreto nº 2.029-C, de 30 de Maio de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.029-C, de 30 de Maio de 1895

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

    Art. 1º Fica creada no Estado do Espirito Santo mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 12ª, a qual se constituirá do 6º batalhão de infantaria, para esse fim desligado da 2ª brigada, e mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e de um da reserva, ora creados, com quatro companhias cada um e as designações de 35º, 36º e 12º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da comarca de Guandú.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 267 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)